quarta-feira, 23 de setembro de 2009

Casamento Civil

O casamento civil é o casamento reconhecido pela lei, e é através dele que se estabelecerão direitos e deveres do casal. Para realizar o casamento no cartório a primeira decisão a ser tomada é a escolha do regime de bens. Existem 4 situações diferentes pelas quais vocês podem optar: Comunhão Parcial de Bens, Comunhão Total de Bens, Separação Total de Bens e Participação Final nos Aquestos. Conheça o que regem estas regras e o que pede cada uma delas.

Comunhão Parcial de Bens

É o regime de bens usual, conforme a lei. Neste regime, todos os bens adquiridos após a data do casamento serão comuns ao casal. Todos os bens previamente adquiridos por cada um individualmente anteriormente a data do casamento permanecem de propriedade individual do mesmo, inclusive bens cuja aquisição tiver por título uma causa anterior, como por exemplo uma herança.

Comunhão Universal de Bens

Neste regime, todos os bens atuais e futuros de ambos os cônjuges serão comuns ao casal.

Para dar entrada ao processo de habilitação de casamento civil com este regime, é necessário que o casal compareça a um Tabelionato de Notas e faça uma Escritura de Pacto Antenupcial.

Separação Total de Bens

Neste regime, todos os bens atuais e futuros de ambos os cônjuges permanecerão sempre de propriedade individual de cada um. Para dar entrada no processo de habilitação de casamento civil com este regime, é necessário que o casal compareça a um Tabelionato de Notas e faça uma Escritura de Pacto Antenupcial.

Participação Final nos Aquestos

Neste regime, os bens que os cônjuges possuíam antes do casamento e aqueles que adquiriram após, permanecem próprios de cada um, como se fosse uma Separação Total de Bens. Porém, se houver a dissolução do casamento (divórcio ou óbito), os bens que foram adquiridos na constância do casamento será partilhado em comum. Neste regime também é necessário fazer uma Escritura de Pacto Antenupcial.

Detalhes importantes: Idade dos Noivos

A partir de 18 anos os noivos podem se casar sem necessidade de consentimento dos pais. Caso os noivos tenham 16 ou 17 anos, será necessária a presença de ambos os pais no cartório para assinarem um termo de consentimento. Sendo os pais falecidos, será necessário apresentar as certidões de óbito. Caso um ou ambos os pais residam ou estejam fora da cidade, será necessário que se dirijam a um Cartório de Registro Civil, para que seja feito um Termo de Consentimento, o qual deverá ser enviado aos noivos e apresentado ao cartório. Caso o pai e/ou a mãe estiverem desaparecidos, será necessário levar ao cartório mais duas testemunhas maiores de 18 anos com R.G. original, que atestem o desaparecimento. Menores de 16 anos só poderão casar com ordem judicial.

Datas e Prazos

Os noivos devem comparecer ao cartório para dar entrada no processo de habilitação para o casamento civil com antecedência de 30 dias da data pretendida. O prazo máximo de antecedência é de 60 dias.

Testemunhas / Padrinhos

Os noivos vão precisar de testemunhas em duas ocasiões do casamento civil:

  • A primeira é na hora de dar entrada no processo de habilitação. Neste dia os noivos deverão levar duas pessoas conhecidas, inclusive parentes com exceção dos pais e avós, portando RG original. Estas pessoas deverão estar aptas para atestar que os noivos não têm qualquer impedimento para se casarem;
  • A segunda é na hora da cerimônia, no dia do casamento. Neste dia são necessárias duas testemunhas maiores de 18 anos, que são também chamadas de padrinhos, as quais servirão de testemunhas da realização do ato do casamento em si. Estas testemunhas poderão ser as mesmas que foram na hora de dar entrada na habilitação ou não. A escolha é dos noivos.
  • Se o casamento for realizado em diligência (fora do cartório) são necessários 4 padrinhos.
  • Se o casamento for realizado no próprio cartório são necessários 2 padrinhos.

Mudanças de Nome

A mulher, por ocasião do casamento civil, pode adotar o sobrenome do marido ou continuar com o mesmo nome de solteira, à sua escolha e o mesmo vale do marido em relação à mulher. As regras para suprimir nomes intermediários e/ou sobrenome dependem de análise e aprovação do Promotor Público no processo de habilitação para o casamento.

Importante:

  • O regime de bens pode ser modificado após o casamento, mediante alvará judicial e concordando ambos os cônjuges.
  • É obrigatório o regime de Separação Total de Bens aos noivos maiores de 60 anos e aos menores de 16.
  • Não esqueça de separar uma verba para os custos do casamento no civil. Se a escritura for assinada em cartório terá um custo menor do que se ela for assinada em outro local como a festa por exemplo, consulte.

Documentos Necessários:

Solteiros

Os documentos necessários para Solteiros são:

  • RG original;
  • Certidão de Nascimento original;

Divorciados

Os documentos necessários para Divorciados são:

  • RG, original
  • Certidão de casamento com averbação de divorcio original.
  • Cópia da carta de sentença do divórcio

Viúvos

Os documentos necessários para Viúvos são:

  • RG, original.
  • Certidão de casamento com anotação de óbito original (ou certidão de óbito original do cônjuge falecido).
  • Cópia do Formal de Partilha.

(Fonte: Casamento civil.com)

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